S317 Consulting

Políticas e Certificações

Na S317 Consulting, buscamos soluções claras e sustentáveis que melhorem a qualidade de vida. Adotamos qualidade, segurança, diversidade, privacidade e sustentabilidade em nossos negócios e operações.

Somos certificados pela SGS nas seguintes normas:

Implementamos diferentes políticas que manifestam nosso trabalho e comprometimento no campo, e promovemos essa abordagem entre todos os nossos stakeholders.

Estas são demonstradas por nossas políticas corporativas:

Considerando a análise dos contextos interno e externo, dos stakeholders identificados e dos atributos de nossos produtos e serviços, o Sistema de Gestão da Qualidade implantado na empresa, de acordo com o NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001 e SA 8000 (1), tem como escopo as atividades de Consultoria e elaboração de projetos internacionais e nacionais, que consiste em:

  • Elaboração e implementação de políticas públicas em nível internacional e nacional, assistência técnica a outras organizações;
  • Projeto e planejamento estratégico de projetos internacionais e nacionais;
  • Projeto, execução, construção e monitoramento de projetos;
  • Prestação de serviços de consultoria ambiental e desenvolvimento de soluções nas áreas de Energia, Energias Renováveis, Água, Mudanças Climáticas e estudos econômicos e estudos de investimentos em energia e água.

Esta política foi aprovada pelos Sócios Diretores da S317 Consulting em 24 de março de 2021. 

A melhoria contínua e a qualidade de nossos processos são parte da responsabilidade da empresa e de cada um de seus colaboradores, garantindo o cumprimento da norma NP EN ISO 9001: 2015, bem como os requisitos legais e regulatórios aplicáveis à atividade, seguindo estes vetores:

  1. Orientação ao cliente: temos um atendimento orientado a cada cliente e sempre com a intenção de gerar valor para nossos clientes;
  2. Desenvolvimento de competências: proporcionamos aos nossos colaboradores treinamento e desenvolvimento de habilidades necessárias para a realização de suas atividades, e todas aquelas que consideramos necessárias para a renovação e inovação de nossas cadeias de valor;
  3. Conscientização dos colaboradores para a melhoria contínua: conscientizamos ativamente todos os nossos colaboradores sobre a importância que todos temos na construção do nosso futuro e, em particular, das responsabilidades que todos temos no aprendizado, na melhoria e na evolução contínua;
  4. Promover relações de parceria: buscamos desenvolver vínculos cooperativos e promover verdadeiras relações de parceria com a sociedade em geral e, em especial, com nossos fornecedores, a fim de melhorar os níveis de desempenho e satisfação dos clientes que atendemos.

Esta política foi aprovada pelos Sócios Diretores da S317 Consulting em 7 de setembro de 2017.

É um compromisso da S317 Consultoria, como consultoria que atua nos setores de água, energia e meio ambiente, integrar proteção e respeito ao meio ambiente na estratégia, gestão e melhoria contínua de seus processos de gestão e responsabilidade em relação às suas obrigações de Compliance.

Esse compromisso, que envolve toda a empresa, implica agir de forma consciente, integrando medidas de proteção e conservação do meio ambiente, visando controlar, prevenir e minimizar danos ao meio ambiente de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para o ano de 2030.

A Gestão reconhece a importância de sua atividade para o meio ambiente e, portanto, define sua Política Ambiental como:

  • Desenvolvimento de soluções técnicas que contribuam para a preservação ambiental e a sustentabilidade;
  • Desenvolvimento do conhecimento técnico contribuindo para o desenvolvimento de uma sociedade robusta de conhecimento ambiental;
  • Tomar ações operacionais que mitigam a pegada ecológica.

Esta política foi aprovada pelos Sócios Diretores da S317 Consulting em 24 de março de 2021.

No âmbito da Responsabilidade Social, a S317 Consulting está comprometida em melhorar continuamente seu desempenho social, integrando os requisitos da Norma SA 8000 na gestão da empresa para desenvolver uma atividade socialmente responsável e assume o compromisso da empresa com os 9 requisitos da Norma SA8000.

  1. Trabalho Infantil: A Empresa não utiliza o trabalho infantil nem aceita tais práticas por parte de seus stakeholders.
  2. Trabalho Forçado e Obrigatório: A Empresa não utiliza mão-de-obra forçada ou obrigatória, nem aceita tais práticas por parte de seus stakeholders.
  3. Segurança e Saúde: A Empresa oferece aos seus colaboradores condições de saúde e segurança no local de trabalho, minimizando os riscos inerentes à atividade, cumprindo rigorosamente a Legislação Nacional nesta matéria, exigindo as mesmas práticas de seus stakeholders.
  4. Liberdade de Associação e Direito à Negociação Coletiva: A Empresa respeita o direito à liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, exigindo as mesmas práticas de seus stakeholders.
  5. Discriminação: A Empresa não permite práticas internas de discriminação ou aceita tais práticas por parte de seus stakeholders.
  6. Práticas disciplinares: A Empresa não permite práticas internas de punição corporal, coerção mental ou física e abuso mental, nem aceita tais práticas por parte de seus stakeholders.
  7. Horário de Trabalho: A Empresa cumpre as leis e normas aplicáveis à sua atividade, exigindo as mesmas práticas de seus stakeholders.
  8. Remuneração: A Companhia garante que os salários mensais estejam em conformidade com as normas nacionais, exigindo as mesmas práticas de seus stakeholders.
  9. Sistemas de Gestão SA8000: A Empresa integrou os requisitos do Sistema de Gestão de Responsabilidade Social em seu Sistema de Gestão, comprometendo-se a cumpri-los.

As políticas estabelecidas se aplicam a toda a empresa, bem como às entidades que atuam em parceria ou em nome da S317 Consultoria, nacional e internacionalmente, sempre cumprindo a legislação e regulamentos locais, sempre garantindo o cumprimento da legislação promovida pelas Nações Unidas e pela Organização Mundial do Trabalho, bem como requisitos que possam ser determinados e aceitos pela organização, seus parceiros, clientes, fornecedores, subcontratados e outros stakeholders relevantes, no âmbito da Responsabilidade Social.

Para obter mais informações sobre responsabilidade social, entre em contato com a SGS, nossa Entidade Certificadora usando o seguinte e-mail: [email protected]

Contacto da entidade acreditadora: [email protected]

A S317 Consulting reconhece os benefícios da diversidade cultural como parte estratégica da empresa. Esses benefícios resultam principalmente no enriquecimento dos modelos de gestão, na melhoria da qualidade dos processos de tomada de decisão, através da pluralidade de conhecimento, experiência, habilidades e habilidades dos colaboradores e também na melhoria do desempenho, aumento da competitividade e reputação da empresa.

A S317 Consulting está comprometida com os esforços para promover a diversidade dentro da organização, especialmente em relação aos seguintes critérios:

  • Assegurar o cumprimento do direito local e internacional, da igualdade e da diversidade, especialmente da não discriminação e igualdade de oportunidades, decorrentes da Lei e de outras regulamentações aplicáveis, bem como dos princípios do Código de Ética da empresa e de outras políticas;
  • Garantir igualdade de oportunidades e tratamento, incluindo por idade, sexo, educação e experiência de trabalho anterior;
  • Promover o respeito pela integridade humana e pelos aspectos individuais de cada colaborador;
  • Garantir uma estrutura interna que reflita a ideologia e a filosofia corporativa baseada na diversidade;
  • Valorizar um ambiente que valorize a diversidade social, étnica, fisiológica, cultural, de gênero e não tolera discriminação e tratamento diferencial;
  • Garantir a representação de diversas áreas do conhecimento na empresa, em termos de qualificações e habilidades, dada a crescente importância de uma abordagem multidisciplinar na atuação das equipes;
  • Esforços para promover a representação adequada de mulheres e homens;
  • Promover medidas de conscientização internamente e entre as partes interessadas, a fim de promover boas práticas e monitorar planos de melhoria nessa área.

A Política de Diversidade foi aprovada pela S317 Consulting Managing Partners, em 28 de dezembro de 2018. Política de privacidade

Esta Política de Privacidade apresenta o processo de coleta e utilização de dados pessoais, bem como as medidas de salvaguarda e segurança adotadas no tratamento desses dados.

A S317 Consulting reconhece a importância da privacidade e pedimos que leia atentamente esta Política de Privacidade para saber como suas Informações Pessoais serão tratadas ao usar nosso site. O site www.s317consulting.com é de propriedade da S317 Consulting, LDA. com sede na Rua Rodrigues Sampaio nº31, 2º DRT, 1150-278 Lisboa, Portugal.

 

  1. Recolha de dados

Sempre que for necessário coletar informações pessoais, o uso dessas informações será realizado em conformidade com a legislação aplicável em vigor para a Política de Proteção de Dados imposta pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), para garantir a confidencialidade e segurança dos dados pessoais fornecidos.

A coleta de dados pessoais (nome, endereço de e-mail, contato telefônico), é aplicável em consultas comerciais e/ou contratos de serviços. A entidade responsável pela coleta e processamento de dados pessoais é a S317 Consulting.

  1. Uso das informações coletadas

A S317 Consulting compromete-se a cumprir as regras de processamento de dados pessoais vigentes em Portugal.

Os dados coletados são exclusivamente para o uso da S317 Consulting, sendo garantida a privacidade e a proteção dos dados dos usuários.

  1. Direito de acesso, retificação, cancelamento e oposição

De acordo com as disposições da lei vigente, qualquer pessoa pode solicitar acesso aos seus dados pessoais, seu conteúdo, bem como exigir sua retificação, atualização ou solicitar sua destruição, mediante solicitação por escrito endereçada à S317 Consulting para o endereço de e-mail: [email protected].

  1. Proteção de segurança e dados

A S317 Consulting compromete-se a tratar suas Informações Pessoais com a máxima privacidade, confidencialidade e segurança e compromete-se a adotar as medidas de segurança necessárias para garantir a salvaguarda dos dados pessoais dos usuários contra seu possível uso indevido ou contra acessos não autorizados.

Não obstante, e como a Internet não é 100% segura, a S317 Consulting não pode garantir a segurança de qualquer informação que dissemina online, nem ser responsabilizada por qualquer perda ou dano causado ao usuário em consequência da perda de sigilo das informações.

  1. Responsabilidade

Nesta página da Web, os usuários poderão encontrar links que os levem para outras páginas da Web fora do domínio de servidores de consultoria S317 que podem coletar dados ou solicitar informações pessoais. Esta Política de Privacidade não se aplica a sites de terceiros, então você deve ler a Política de Privacidade dos sites de terceiros que você visita, e nós não somos responsáveis pelo conteúdo e informações nesses mesmos sites.

  1. Acordo de Política de Privacidade

Entende-se que o usuário aceita as condições desta política de privacidade ao inserir seus dados.

Assumimos que o usuário concorda com o processamento automatizado e o uso dos dados de acordo com as condições de privacidade descritas neste documento wData Trehen preenchendo os formulários. Se você não aceitar os termos e condições desta Política de Privacidade, pedimos que você não forneça nenhuma informação pessoal para a consultoria S317 através deste site.

  1. Alterações na Política de Privacidade

A S317 Consulting reserva-se o direito a qualquer momento de atualizar ou revisar esta Política de Privacidade, a fim de ajustá-la a quaisquer alterações legislativas e/ou outras restrições. Quaisquer alterações feitas serão publicadas neste espaço, de modo que o usuário deve visitar esta área com frequência para se manter informado sobre a Política de Privacidade em vigor.

A Administração determina que o processamento de dados deve estar sujeito aos seguintes princípios (política de proteção de dados):

a) determinação, antes da coleta de dados, dos propósitos de uso, bem como sua conservação e eliminação;

b) identificação de sujeitos de dados (pessoais e não pessoais) e determinação de seus interesses e direitos;

c) fornecimento de informações aos titulares de dados pessoais sobre os propósitos específicos para uso, limitação e interrupção de uso, retificação e conservação, exclusão de dados e direito de oposição, quando os titulares não estiverem cientes das informações;

d) obtenção de autorização do titular dos dados pessoais para seu uso, especialmente quando são ou podem ser utilizados com a finalidade de oferecer bens e serviços, mesmo que gratuitos, ou para analisar e controlar seu comportamento;

e) interrupção do processamento de dados que não atendam mais aos propósitos para os quais foram coletados ou quando solicitados por seus titulares;

f) exclusão de dados quando não forem utilizados ou a pedido de seus titulares, sujeitos às permissões legais/fiscais aplicáveis.

g) proteção de dados através de medidas lógicas, físicas e outras medidas de segurança.

Esses princípios se aplicam aos dados coletados diretamente (contatos pessoais e telefônicos) ou indiretamente (correspondência postal, sites próprios e redes sociais), seja em formulários verbais e/ou escritos (formulários de registro/informações; correios, publicidade, e-mails, postagens e outros).

A Administração determina que todos os dados mantidos e mantidos pela organização devem ser tratados legalmente, de forma leal e transparente, dentro dos princípios de segurança e responsabilidade acima referidos nesta seção e nos “Ativos de Informação”.

Os dados coletados de seus titulares e mantidos pela organização são estruturados em conformidade com “Mapeamento da Rede de Valor: Transações”.

A empresa não nomeia nenhum Oficial de Proteção de Dados, pois não há necessidade de controle regular e sistemático dos dados com base em sua natureza, escopo e finalidade, bem como na pequena escala dos dados coletados e armazenados.

Esta política foi aprovada pelos Sócios Diretores da S317 Consulting em 17 de março de 2021. 

Introdução da Política de Integridade

A S317 Consulting atua de acordo com altos padrões éticos, integridade e respeito à legislação aplicável e suas regulamentações, e é de sua responsabilidade garantir que todas as empresas e parcerias cumpram os valores e a ética da empresa, a fim de se tornar uma referência de boas práticas.

Essa política de integridade visa reduzir o risco de funcionários e stakeholders cometerem eventuais infrações impostas pela legislação vigente e, assim, reduzir a possibilidade de danos à reputação da empresa.

Objetivos

A S317 Consulting tem como objetivo realizar todas as suas atividades e parcerias com integridade, transparência e profissionalismo, cumprindo todas as leis aplicáveis e adotando os princípios norteadores descritos no Código de Ética da empresa, não sendo tolerados aos seus colaboradores e parceiros de negócios, comportamentos que minam esses princípios.

Receptor

Qualquer funcionário da S317 Consultoria e qualquer pessoa ou entidade que presta serviços à empresa deve, em todas as circunstâncias, conduzir-se pelos princípios descritos nesta política.

Divulgação

A política de integridade está disponível como uma versão eletrônica no site da S317 Consulting. A empresa também se compromete a fornecer a política de integridade a todos os seus fornecedores que agirão de acordo com as regras descritas.

Conscientização e Treinamento

A gestão promoverá ações de conscientização, que considera necessárias, a fim de conscientizar e esclarecer a política de integridade.

PRINCÍPIOS DA POLÍTICA

ANTICORRUPÇÃO

A S317 Consulting adotou uma política de tolerância zero em relação à corrupção e ao suborno, e proíbe, sob quaisquer circunstâncias, corrupção ou suborno em qualquer um dos países onde atua.

A empresa valoriza sua reputação em termos de integridade, e corrupção ou suborno é uma ameaça ao negócio e seus valores e, nesse sentido, seus funcionários não devem solicitar ou aceitar subornos ou benefícios, como contrapartida à prática de qualquer ato ou omissão.

Em alguns processos de insolvência, se for constatado que a empresa participou de situações de corrupção, pode ser excluída de concursos públicos ou privados sem poder se reaplicá-la. Os funcionários também podem estar sujeitos a processos judiciais.

A S317 Consulting compete regularmente com projetos de agências internacionais de desenvolvimento, como o Banco Mundial, que seguem rigorosas diretrizes anticorrupção e exigem que os candidatos respeitem padrões e práticas éticas em projetos. Caso não atendam a esses requisitos, os candidatos podem ser colocados na lista negra e não podem se inscrever em projetos futuros.

Política de Conflito de Interesses

A S317 Consulting reconhece e respeita o direito de todos os colaboradores de fazer investimentos ou negócios fora da empresa, desde que as atividades sejam coerentes com as obrigações estipuladas no acordo. Cada funcionário deve informar a gestão sobre atividades econômicas fora do local de trabalho, assumindo comportamento de fidelização em relação à empresa, evitando assim qualquer situação que possa levar a um conflito de interesses.

Política de Formação

A S317 Consulting possui um plano de treinamento para formar os colaboradores da empresa sobre o conteúdo e aspectos práticos dessa política no momento da entrada do colaborador na empresa, na revisão da política, e sempre que a empresa julgar necessário.

Política de Canais de Comunicação e Reclamações

Os funcionários são encorajados a denunciar qualquer má conduta ou suspeita de má conduta que não esteja em conformidade com os princípios e valores da empresa. As reclamações devem ser submetidas à gestão para que possam ser devidamente avaliadas.

Política de Contratação de Terceiros

A empresa contrata outros garantindo, por meio de informações coletadas sobre o indivíduo ou empresa, que compartilhem valores e princípios como os da organização, reduzindo assim o risco de envolvimento em práticas ilegais.

Esta Política de Integridade foi aprovada pelos Sócios Diretores da S317 em 28 de dezembro de 2018. 

A consultoria S317 considera a segurança e a saúde de todos os colaboradores, stakeholders e as comunidades em que atua, um objetivo prioritário, que deve estar sempre presente em todos os processos de gestão da empresa.

O bem-estar dos colaboradores e stakeholders é uma prioridade para o sucesso da empresa.

A empresa protege seus funcionários e stakeholders assumindo a responsabilidade de manter um local de trabalho saudável e seguro e, ao mesmo tempo, promover melhores práticas e comportamento seguro, minimizando acidentes, lesões ou doenças.

A prioridade da empresa é a segurança e, portanto, exige que todos os colaboradores assumam um papel ativo na promoção de um ambiente seguro e saudável.

Princípios norteadores da prática de saúde e segurança na Consultoria S317:

  1. Garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores e stakeholders, garantindo o cumprimento da legislação nacional e internacional e as boas práticas;
  2. Garantir segurança, conforto e eficiência adequadas em todas as instalações e equipamentos da empresa;
  3. Promover treinamento e informações dos colaboradores sobre os riscos envolvidos nas atividades, sensibilizando-os para o cumprimento das normas de segurança;
  4. Garantir que todos os colaboradores e stakeholders sejam responsáveis por garantir que suas atividades ocorram dentro dos parâmetros exigidos, atendendo aos requisitos legais, normas e procedimentos, reduzindo o risco.
  5. Revisão regular das medidas estabelecidas para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e promoção da saúde de empregados e stakeholders;
  6. Promover o princípio da melhoria contínua, sempre monitorando os resultados e fazer as mudanças necessárias quando necessário;
  7. Envolver todos os colaboradores, contratados, fornecedores e stakeholders na melhoria contínua do desempenho em termos de segurança e saúde no trabalho e na eficácia da política;
  8. Mantenha os procedimentos de segurança atualizados e regularmente revisados de acordo com as normas aplicáveis.

A política de saúde e segurança no trabalho foi aprovada pelos Sócios Diretores da Consultoria S317 em 28 de dezembro de 2018.

Os stakeholders representam todos os indivíduos ou grupos que influenciam e são influenciados pela atividade da empresa e, por isso, defendemos e promovemos relações honestas e empáticas transparentes para ganhar sua confiança.

A abordagem da Consultoria S317 para as partes interessadas envolve as seguintes etapas:

  1. Identificação e mapeamento dos principais stakeholders da S317 Consulting;
  2. Comunicação transmissível, aberta, transparente e rigorosa com as partes interessadas;
  3. Identificação das necessidades e expectativas dos stakeholders.

(1) Identificação e mapeamento dos principais stakeholders da S317 Consulting

É fundamental saber quem são as partes interessadas para entender sua importância para a organização. São informações estratégicas para a tomada de decisões.

(2) Comunicação acessível, aberta, transparente e precisa com as partes interessadas

Os colaboradores da S317 Consulting interagem com os stakeholders da empresa de forma integrada, rigorosa e transparente, com base nos mais altos padrões de qualidade, fomentando uma relação colaborativa baseada na confiança e no compartilhamento de know-how e experiências, facilitando assim a realização de objetivos comuns. O sucesso de uma empresa também depende de como ela interage com a comunidade em que atua.

O engajamento regular com seus stakeholders é crucial para permitir que a S317 Consulting se posicione adequadamente diante de suas necessidades e percepções, que por sua vez são constantemente influenciadas pelas condições do mercado.

Nossa estratégia de engajamento é feita através de quatro diretrizes principais:

  1. Entenda– Incluir em suas estratégias os interesses de todas as partes interessadas, bem como identificar e classificar as partes interessadas e a importância de alcançar metas organizacionais;
  2. Comunicar- Garantir que as partes interessadas tenham acesso às informações por meio de canais de comunicação estabelecidos;
  3. Confiança – Manter um relacionamento transparente, claro e respeitoso com os stakeholders e garantir que as ações da S317 Consulting sejam baseadas nos princípios éticos da empresa.
  4. Colaborar – Construir parcerias estratégicas que agregam e compartilhem know-how e experiências, promovendo assim a criação de valor compartilhado de forma diferenciada.

(3) Identificação das necessidades e expectativas dos stakeholders

Após identificar e mapear os stakeholders, é essencial, por meio de ações de diálogo contínuo, consultar suas necessidades e expectativas e avaliá-las. Os diferentes stakeholders representam um certo tipo de interesse no processo e, por isso, é importante identificar, gerenciar, monitorar e responder a essas expectativas. O sucesso de qualquer empresa depende da participação de seus stakeholders e, portanto, é necessário garantir que suas expectativas e necessidades sejam conhecidas e consideradas pelos gestores.

Esta Polícia de Relacionamento com Stakeholders foi aprovada pelos Sócios Diretores da S317 Consulting em 28 de dezembro de 2018.

A S317 Consulting não permite nem apoiar a utilização do trabalho infantil.

Isso significa que qualquer trabalho desenvolvido por uma criança com idade menor do que as idades especificadas na definição de uma criança, com exceção do que está previsto na Recomendação 146 do OIT: qualquer pessoa menor de 15 anos, a menos que a idade mínima para o trabalho ou a educação obrigatória seja estipulada mais alto por lei local, Nesse caso, a idade mais elevada estipulada se aplica à localização em questão.

Em um caso em que se ver a existência de trabalho infantil entre os colaboradores ou partes nacionais e internacionais interessadas da S317 Consulting, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Resposta imediata de proteção, removendo a criança afetada pela situação perigosa.
  • Todo o apoio e ações necessárias para garantir a segurança, saúde, educação e desenvolvimento das crianças expostas ao trabalho infantil, e que a prática do trabalho infantil tenha terminado.
  • Investigação em estreita cooperação com as partes afetadas e, quando necessitadas, especialistas.
  • Exija ao colaborador ou ao interessado que apresente uma ação corretiva a fim de resolver o caso identificado como no não cumprimento da nossa política de responsabilidade social, corrigir a situação identificada e evitar a repetição da situação no futuro. Esta ação corretiva precisa de aprovação e monitoramento pela S317 Consulting.
  • Revise e atualize políticas, procedimentos e planos de ação que contribuam para a situação.
  • No caso em que o sócio ou fornecedor se recuse a apresentar ou cumprir uma ação corretiva, denuncie a situação às autoridades competentes do país e desqualifique o colaborador ou interessado (ou acabe com a parceria).

A organização só pode empregar jovens trabalhadores, somente quando eles são submetidos a suas obrigações legais de educação, e eles só podem trabalhar fora do seu tempo escolar. Em nenhum circunstância, o tempo escolar, o trabalho e o deslocamento desses jovens trabalhadores podem exceder 10 horas por dia, e em nenhum caso devem trabalhar mais de 8 horas por dia. Eles não podem trabalhar no turno da noite

1. Apresentação do Código de Ética
 

a) Introdução

S317 Consultoria Código de Ética é uma aliança que a empresa estabelece com seus stakeholders e recursos humanos. Seja qual for a geografia, todos os colaboradores da S317 Consultoria devem respeitar não apenas as leis e regulamentos, mas também o Código de Ética da empresa. Isso se baseia em um conjunto de princípios e regras que norteiam o comportamento de todos os colaboradores da S317 Consultoria e tudo o que se relaciona com a empresa.

b) Objetivo

Este Código tem como objetivo promover e incentivar a adoção de princípios operacionais e regras comportamentais definidas no Código, ou seja, os valores da S317 Consultoria nas relações dos colaboradores entre si, com a empresa e com outros stakeholders.

c) Receptores

Qualquer funcionário da S317 Consultoria e qualquer pessoa ou entidade prestadora de serviços à empresa, deve sempre se comportar pelos princípios descritos neste Código.

d) Divulgação

O Código de Ética é distribuído a todos os colaboradores da S317 Consulting e ainda está disponível como versão eletrônica no site da S317 Consulting. A S317 Consulting está comprometida em fornecer o Código de Ética a todos os seus fornecedores que atuarão de acordo com as regras descritas.

e) Formação e conscientização

A gestão promoverá ações de conscientização, que julgar necessárias, a fim de conscientizar e esclarecer o Código de Ética.

2. Princípios de ação
 

A S317 Consulting realiza sua atuação de acordo com a legislação nacional e as melhores práticas internacionais, mas também com base nos princípios deste Código de Ética. Esses princípios devem orientar a conduta dos colaboradores em suas relações com o mercado e, principalmente, com as comunidades em que atuam e com as quais interagem.

Os princípios que orientam a S317 Consulting estão descritos abaixo:

a) Integridade

Agir com honestidade, rejeitar todas as formas de fraude e corrupção, e recusar-se a intervir em situações onde há, ou pode ser, um conflito de interesses.

b) Profissionalismo

Desempenho profissional responsável e dedicado, baseado no know-how e utilizando as técnicas mais adequadas e o esforço necessário para cumprir as tarefas de cada colaborador, com a busca da excelência operacional e do desenvolvimento da empresa.

c) Dignidade Humana e Respeito às Pessoas

Valorizando a vida e a afirmação da cidadania, respeitando a diversidade social e cultural das pessoas com igualdade, equidade e justiça sem discriminação de condição social, cultural, de gênero, idade, orientação sexual, religião, etnia, opinião política, condição física e de saúde.

d) Boa fé

Agir, com as partes interessadas e, em geral, com a sociedade, de forma confiante, correta, rigorosa e transparente.

e) Confidencialidade

Mantenha as informações a que o empregado tem acesso no exercício de suas funções confidenciais. Todas as informações serão tratadas como confidenciais para que não sejam divulgadas a terceiros, gratuitamente ou onerosas, ou de qualquer forma divulgadas sem prévia autorização.

f) Lealdade

Promover o dever de lealdade e respeito pela empresa, e entre seus colaboradores, bem como a credibilidade e prestígio da S317 Consultoria.

g) Legalidade

Sempre agir de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, evitando qualquer conduta que possa prejudicar a reputação e a integridade da empresa.

h) Proibição de assédio

Promover a prevenção e combater todas as formas de assédio no trabalho.

3. Ambiente
 

É um compromisso da S317 Consultoria, como consultoria no setor de água, energia e meio ambiente, integrar proteção e respeito ao meio ambiente na estratégia, gestão e melhoria contínua de seus processos de gestão.

Esse compromisso, que envolve toda a empresa, implica agir de forma consciente, integrando medidas de proteção e conservação do meio ambiente, a fim de controlar, prevenir e minimizar os danos ao meio ambiente de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos até 2030.

 

4. Relacionamento com stakeholders
 

A S317 Consulting está comprometida em se engajar com as partes interessadas, adotando os princípios descritos neste Código de Ética e integrando as preocupações e necessidades das partes interessadas nas práticas de tomada de decisão e gestão.

Para isso, os colaboradores da S317 Consulting mantêm canais adequados de comunicação e ações de diálogo contínuos com os stakeholders, a fim de permitir que a empresa se posicione adequadamente, às necessidades e percepções daqueles que, por sua vez, são permanentemente influenciados pelas condições do mercado.

Nesse sentido, no relacionamento com os diferentes stakeholders, a S317 Consulting se compromete a:

  • Alcançar a máxima satisfação de todos os stakeholders;
  • Escrupulosamente respeitar a confidencialidade das informações e propriedade intelectual das partes interessadas;
  • Respeitar direitos e compromissos contratuais;
  • Tratar com respeito, profissionalismo e lealdade;
  • Honrar compromissos;
  • Desenvolver propostas de negócios transparentes e personalizadas;
  • Compartilhar informações;
  • Promover um espírito de cooperação e colaboração nas relações com as partes interessadas;
  • Respeitar as regras do mercado, promover uma concorrência justa;
  • Proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Promover o uso eficiente da energia e a adoção de estilos de vida mais sustentáveis.

 

5. Conduta nos negócios

A S317 Consulting e seus colaboradores estão empenhados em criar valor para a empresa, atuando de acordo com os princípios descritos neste Código de Ética, proporcionando uma gestão integrada e honesta nos seguintes temas:

a) Legislação

Cumprir as leis e regulamentos aplicáveis, a atividade da empresa, bem como os requisitos que a empresa assina.

b) Uso de recursos da empresa

Espera-se que os funcionários monitorem os ativos da empresa, disponibilizados para o desempenho de suas funções, e garantam que não sejam danificados ou mal utilizados.

c) Processamento de dados e informações

A S317 Consulting reconhece a importância da confidencialidade e privacidade das informações, não divulgando qualquer documentação que não tenha sido previamente autorizada para divulgação.

d) Conflito de interesses

A S317 Consulting reconhece e respeita o direito de todos os colaboradores de realizar investimentos ou negócios fora da empresa, desde que tais atividades sejam compatíveis com as obrigações estipuladas no contrato. Cada funcionário deve informar a gestão sobre as atividades econômicas fora do local de trabalho, assumindo um comportamento leal em relação à empresa, evitando assim qualquer situação que possa levar a um conflito de interesses.

e) Atividades comerciais ilegais

A S317 Consultoria e seus colaboradores têm o maior cuidado e atenção para evitar se envolver em atividades criminosas. Como medida preventiva, todos os funcionários devem verificar as informações disponíveis sobre parceiros de negócios e fornecedores, a fim de verificar sua adequação.

f) Corrupção e suborno

Todos os colaboradores da S317 Consulting mantêm relações dentro e fora da empresa com integridade, honestidade e transparência A S317 Consulting não tolera qualquer comportamento que envolva a promessa ou a oferta direta ou indireta de dinheiro ou serviço, a partir do qual a empresa ou o funcionário podem obter qualquer vantagem.

Este Código de Ética foi aprovado pela Gerência da S317 Consultoria em 28 de dezembro de 2018.